STJ determina execução da pena de ex-juiz federal
O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, despachou na terça-feira da semana passada (19), determinando a remessa de cópia de peças de processo penal, ao presidente do TRF da 3ª Região, Newton De Lucca, com o fim de que seja encaminhado à Vara de Execução Penal competente para a execução da pena do réu Paulo Theotônio Costa.
O despacho de Fischer foi publicado no Diário da Justiça de ontem (25). As informações são do blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo.
Afastado do TRF-3 desde 2003, Theotônio Costa viu negado pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro, habeas corpus em que pretendia converter em pena restritiva de direitos a condenação a três anos de reclusão (em regime aberto) e pagamento de 36 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de corrupção passiva.
A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido imposta quatro anos atrás pelo STJ, em votação unânime de seu Órgão Especial.
Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a 2ª Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e determinou a imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ou seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da publicação do acórdão.
Gilmar Mendes registrou que o "juízo de culpabilidade do condenado foi apreciado à saciedade, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo STF. O relator frisou ainda que o condenado já teve todos os recursos cabíveis apreciados pelo STF.
Em 19 de dezembro do ano passado o presidente do STJ havia indeferido pedido do Ministério Público Federal, que requerera a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal de Theotônio Costa. Fischer entendeu que a medida não poderia ser tomada sem a publicação do acórdão.
Segundo a denúncia, Theotônio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo Banco Bamerindus, beneficiando a instituição financeira em quantia da ordem de R$ 150 milhões. Um advogado amigo do magistrado teria sido contratado pelo banco para subscrever recurso, recebendo R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de Theotônio Costa em Campo Grande (MS). O magistrado alegou que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.
Reportagem de autoria do jornalista Frederico Vasconcelos, publicada em julho de 1999 na Folha de São Paulo, revelou que o magistrado Theotônio Costa " ostentava sinais de riqueza que contrastam com o padrão comum dos juízes brasileiros ". (Ação Penal nº 224).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.