Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ determina intervenção federal no Rio de Janeiro por não pagar precatório

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 124 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de intervenção federal no Rio de Janeiro por descumprimento de ordem judicial para o pagamento de precatório. O pedido, deferido pelo Tribunal de Justiça e confirmado por unanimidade pela Corte Especial do STJ, foi feito pelo ex-gerente de banco Waldemar Cardoso de Sá, que ficou paraplégico num tiroteio entre policiais e assaltantes que invadiram agência bancária onde ele trabalhava, em 31 de maio de 1977. O precatório, no valor aproximado de R$ 1,1 milhão, foi autuado em maio de 1996. O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, encaminhará um ofício ao governador do Rio de Janeiro comunicando a decisão da Corte Especial e outro ao presidente da República, com pedido para que promova a intervenção no Estado até o cumprimento da ordem judicial. O governador poderá evitar a ação federal com o pagamento do precatório. Se não houver solução negociada, decreto presidencial definirá a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção. O presidente da República também nomeará interventor para o Estado. O julgamento do pedido de intervenção teve início em 5 de maio passado, mas foi interrompido com pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha. O relator do processo, ministro Milton Luiz Pereira, citou trecho da decisão do Tribunal de Justiça ao julgar procedente o pedido: “Neste País, credor da Fazenda Pública que não tiver vida longa levará seu crédito para o além. É um sofredor numa verdadeira fila de pedintes, a despeito de favorecido pela Constituição e pelas leis orçamentárias e por decisão judicial. Teve sua espinha dorsal destruída por um tiro disparado por engano por um policial do Estado do RJ, tentando pegar assaltantes de banco e hoje, com quase 70 anos, vive por razões que nem mesmo o próprio sabe, diante da carga estupenda de sofrimentos”. O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar ao ex-bancário pensão retroativa a 31 de maio de 1977, correspondente à diferença entre a pensão previdenciária e o que ele receberia se estivesse na ativa. Em nota técnica dirigida à Corte Especial do STJ, o governo do Estado do Rio explicou que a demora no pagamento do precatório é “decorrente de inúmeras dúvidas relativas à exatidão do quantum devido”. O governo estadual informou que Waldemar Cardoso de Sá recebe pensão vitalícia, desde novembro de 1996, mas o precatório corresponderia ao restante que o Estado lhe deve, no período entre 1977 e 1996.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1502
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-determina-intervencao-federal-no-rio-de-janeiro-por-nao-pagar-precatorio/141474

    Informações relacionadas

    Intervenção Federal por descumprimento de precatório.

    Rafael Theodor Teodoro, Professor de Direito do Ensino Superior
    Artigoshá 9 anos

    Da intervenção federal espontânea na hipótese de desequilíbrio financeiro dos Estados e do Distrito Federal

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal

    Moacir Machado da Silva, Subprocurador-geral da República
    Artigoshá 10 anos

    Recusa à aplicação de lei pelo executivo sob fundamento de inconstitucionalidade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)