STJ determina que Estado de São Paulo disponibilize banho quente em presídios
2ª Turma do STJ estabeleceu o prazo de seis meses para realização das mudanças
O Estado de São Paulo tem seis meses para começar a fornecer água quente em unidades prisionais da capital. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 200 mil por dia. Inédita, a decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida nesta quinta-feira (27/4) por unanimidade, depois de uma reviravolta no julgamento.
Além de citarem a dignidade da pessoa humana, os ministros criticaram a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em breve voto, havia negado o fornecimento de água quente nos presídios. A discussão do caso ainda está em sede de liminar.
“Eu proponho que a nossa decisão seja de reinstalar a decisão de primeiro grau [que, em liminar, havia decidido pela instalação de chuveiros e água quente nos presídios de São Paulo] e admitindo de pronto que o que não é adequado é fechar as olhos a uma violação gritante como essa de violação dos direitos humanos”, explicou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Fonte: JOTA
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