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17 de Junho de 2024
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    STJ discute exclusão de sócio do polo passivo de execução fiscal em honorários advocatícios

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir, na semana passada, se a exclusão de sócio do polo passivo de execução fiscal caracteriza benefício econômico mensurável para fins de fixação de honorários advocatícios. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.

    Em sessão anterior, o relator, ministro Herman Benjamin, entendeu que, para fins de fixação de honorários advocatícios, não há proveito econômico mensurável nos casos em que houve, em sede de exceção de pré-executividade, a mera exclusão do sócio como su...

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