STJ discute se ACC está sujeito a recuperação judicial
Está em dicussão na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a sujeição dos adiantamentos de contratos de câmbio (ACC) aos efeitos da recuperação judicial. O caso em análise é um Recurso Especial do banco HSBC contra uma decisao do Tribunal de Justiça do Pará que determinou que os créditos derivados de ACC fossem incluídos no processamento da recuperação judicial da Siderúrgica Ibérica.
O ACC é uma antecipação de recursos em moeda nacional feita por uma instituição financeira ao exportador, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro.
Ao analisar o caso, o ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, deu provimento ao Recurso Especial, restabelecendo a decisão unipessoal do juiz de primeiro grau de jurisdição. Porém a ministra Nancy Andrighi votou pelo não provimento, sendo acompanhada pelo ministro Massami Uyeda. Faltam votar os ministros Sidnei Beneti, que pediu vistas, e Paulo de Tarso Sanseverino. O julgamento deve ser retomado nesta terça-feira (26/11).
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