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3 de Junho de 2024
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    STJ dispensa intimação de devedor de alimentos representado pela Defensoria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, não há a obrigatoriedade de intimação pessoal do devedor de alimentos representado pela Defensoria Pública nas hipóteses de fixação ou majoração de alimentos.

    No recurso especial, o recorrente alegou que deveria ter sido pessoalmente intimado da sentença proferida em ação revisional de alimentos, a qual majorou o valor de 25% para 50% do salário mínimo. Para o devedor, não seria suficiente a intimação feita por meio da Defensoria, que o representava judicialmente.

    Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o recorrente foi regularmente citado para a ação e, provavelmente, em razão da sua hipossuficiência financeira, foi pat...

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