STJ dispensa intimação de devedor de alimentos representado pela Defensoria
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, não há a obrigatoriedade de intimação pessoal do devedor de alimentos representado pela Defensoria Pública nas hipóteses de fixação ou majoração de alimentos.
No recurso especial, o recorrente alegou que deveria ter sido pessoalmente intimado da sentença proferida em ação revisional de alimentos, a qual majorou o valor de 25% para 50% do salário mínimo. Para o devedor, não seria suficiente a intimação feita por meio da Defensoria, que o representava judicialmente.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o recorrente foi regularmente citado para a ação e, provavelmente, em razão da sua hipossuficiência financeira, foi pat...
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