STJ dispensa termo específico e nova intimação em caso de penhora on-line
Cumpridas as exigências da intimação do executado e da formalização da penhora on-line, não é preciso que seja lavrado termo específico, nem de nova intimação do executado para apresentar impugnação ao ato. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento sobre a dispensa de formalidades específicas para abertura do prazo para apresentação de impugnação da penhora on-line em cumprimento de sentença.
Instituída formalmente no Código de Processo Civil pela Lei 11.382/2006, a penhora on-line permite que, a partir de ordem eletrônica, o juízo tenha acesso a informações sobre depósitos bancários e determine o bloqueio de quantias correspondentes ao débito executado por meio do sistema BacenJud (convênio de cooperação técnico-institucional com o Banco Central do Brasil).
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, destacou que a penhora on-line é um mecanismo simplificado de comunicação processual entre o juízo e as instituições financeiras...
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