STJ divulga principais decisões de recursos repetitivos em 2017
O Superior Tribunal de Justiça julgou 20 temas sob o rito dos recursos repetitivos e reconheceu outros 23 ao longo de 2017, de acordo com levantamento publicado neste domingo (17/12) pela corte.
Em um dos temas, ministros da 1ª Seção consideraram possível determinar que a Fazenda pública pague multa cominatória (astreintes) quando descumpre decisão judicial obrigando o fornecimento de medicamentos. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela judicial (Tema 98).
Em maio, a Corte Especial definiu tese com repercussão em grande número dos processos em andamento no país. Ao julgar o Tema 379, o colegiado decidiu que, nos casos de intimação ou citação pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que o prazo costuma ter início a partir da intimação, mas ressalvou que, nos casos citados, deve ser contado a partir da juntada do mandado, e não do seu cumprimento.
Em junho, a 1ª Seção, no Tema 592, decidiu que a União não é parte legítima, perante terceiros particul...
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