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16 de Junho de 2024
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    STJ diz ser incabível revisão de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas

    Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que não é possível a revisão de cláusulas contratuais em ações de prestação de contas. A posição do colegiado, tomada por maioria de votos, não afasta a possibilidade de ajuizamento de pedido revisional. A decisão agora balizará a apreciação de matérias similares em todos os tribunais do país.

    O recurso especial julgado pela seção teve origem em processo de prestação de contas no qual uma dona de casa pedia que uma instituição bancária apresentasse os demonstrativos de movimentação financeira desde a abertura da conta corrente, em 1995. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator da matéria, propôs a fixação de duas teses: a impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas e a limitação ao magistrado, para análise, apenas da existência e da eficácia das cláusulas contratuais. Todavia, prevaleceu na Segunda Seção o entendimento da ministra Isabel Gallotti.

    Em seu voto, a ministra acompanhou a posição do relator apenas em relação à impossibilidade de alteração das bases contratuais em processo de prestação de contas, que tem rito especial e limitações em relação ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Em relação à segunda proposição, Gallotti explicou que a relação contratual que deve nortear a prestação de contas não está restrita ao formulário assinado no início do relacionamento – que normalmente não apresenta eventuais taxas de juros cobradas –, mas abarca o conjunto de documentos e práticas que construíram a relação bancária entre as partes ao longo dos anos.

    Por isso, para a ministra, não é possível que o magistrado substitua a taxa de juros remuneratórios, a periodicidade da capitalização ou os outros encargos aplicados durante a relação contratual. Ela ressalvou, entretanto, a possibilidade de ingresso com ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. No caso julgado, com base na tese firmada, a seção decidiu dar parcial provimento ao recurso do banco para manter os juros remuneratórios e a capitalização praticados ao longo da relação contratual (RESP 1497831 – Repetitivo 908 – com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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