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17 de Maio de 2024
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    STJ edita novas Súmulas

    Superior Tribunal de Justiça (STJ) define temas importantes nas súmulas que edita. Confira a seguir os enunciados das recentes súmulas lançadas pela Corte e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação de cada texto:

    - Súmula 409: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

    Leia a notícia sobre a Súmula 409.

    - Súmula 408: "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

    Leia a notícia sobre a Súmula 408.

    - Súmula 407: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

    Leia a notícia sobre a Súmula 407.

    - Súmula 406: " A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios ".

    Leia a notícia sobre a Súmula 406.

    - Súmula 405: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

    Leia a notícia sobre a Súmula 405.

    - Súmula 404: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Leia a notícia sobre a Súmula 404.

    - Súmula 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Leia a notícia sobre a Súmula 403.

    - Súmula 402: O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    Leia a notícia sobre a Súmula 402.

    Para acessar a lista completa de súmulas do STJ no site da Corte (www.stj.jus.br), basta clicar em Consultas, no menu à esquerda da tela inicial do site, e acessar o link Súmulas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-edita-novas-sumulas/2129370

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