STJ edita Súmula nº 562 baseado em HC’s da Defensoria Pública
A Coordenação de Defesa Criminal informa que o STJ editou, em 24 de fevereiro, a Súmula nº 562, a qual versa sobre o direito remicional conectado ao trabalho externo. Eis o conteúdo do enunciado:
"É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".
Os seis precedentes jurisprudenciais convocados na condição de anteparo jurídico do verbete são oriundos do Estado do Rio de Janeiro (a exemplo do que se passou com a Súmula nº 40), sendo que três deles são habeas corpus impetrados pelas colegas Claudia Inez marques, Mariangela Benedetto Giusti e Adriana Vasconcelos Henriques Dias.
O Recurso Especial nº 1.381.315 – RJ, interposto pelo MP/RJ, atacou decisão concessiva de habeas corpus impetrado pela colega Silvia Maria de Sequeira, registrando que a colega Thais dos Santos Lima fez a sustentação quando do julgamento do recurso pela 3ª Seção do STJ.
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