STJ: Empresa privada pode fiscalizar trânsito, mas não multar
A 2ª Turma do STJ decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada.
O julgado do STJ reformou, parcialmente, decisão de novembro último. Na ocasião, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, de ser impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans.
O poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. E suas atividades se dividem em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.
Ao julgar os embargos de declaração - com pedido de efeito infringente - interpostos pela BHTrans, que apontou a contradição existente entre o provimento integral do recurso especial e sua fundamentação, o ministro relator deu razão à empresa.
Pela nova decisão, ficou claro que as atividades de consentimento e fiscalização podem ser delegadas, pois compatíveis com a personalidade das sociedades de economia mista. Entretanto, para o ministro, "deve permanecer a vedação à imposição de sanções por parte da BHTrans".
O acórdão ainda não está disponível. (REsp nº 817534).
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