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17 de Junho de 2024
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    STJ: Erro irrelevante em nome de advogado não invalida intimação

    há 12 anos

    O erro do nome do advogado que não impede a identificação do processo nem é arguida na primeira oportunidade não gera nulidade da publicação. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), principalmente em tempos de processo eletrônico, há outros elementos de identificação do processo que tornam o erro de grafia desculpável.

    No caso, a advogada foi intimada, com erro em duas letras de um de seus nomes, da decisão que rejeitou a admissão do recurso especial. Para outro advogado constituído no processo, a falha no cadastramento da advogada subestabelecida cerceou a defesa de seu cliente, inviabilizando a apresentação de agravo de instrumento contra a negativa de admissão do recurso no tempo devido.

    A advogada se chama L. Campones P. M., mas foi intimada como L. Camponêz P. M. Para os ministros, porém, apesar de lamentável o erro, ele não teria a relevância apontada pelo outro advogado, não tornando nula a intimação nem impondo a devolução do prazo recursal.

    Além disso, os ministros verificaram que o erro já havia ocorrido antes, em outras publicações, sem que isso tenha impedido a atuação da profissional e sem que houvesse impugnação quanto ao problema.

    Fonte:

    BRASIL. Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ – Em 13 de dezembro de 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=226456 Acesso em 13 de dezembro de 2012.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-erro-irrelevante-em-nome-de-advogado-nao-invalida-intimacao/100245164

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