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16 de Junho de 2024
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    STJ: Execução de cheque exige sua apresentação no prazo lega...

    há 11 anos

    Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o Ministro Luis Felipe Salomão, a falta de comprovação do não pagamento do título retira sua exigibilidade.

    No caso analisado, porém, a Turma permitiu a execução, já que as instâncias ordinárias afirmaram, com base em provas que não poderiam ser reapreciadas no STJ, que o devedor sustou o cheque, o que tornaria inútil sua apresentação prévia ao banco sacado.

    Apresentação

    Segundo o relator, por materializar uma ordem a terceiro para pagamento à vista, o cheque tem seu momento natural de realização na apresentação, quando então a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos, razão pela qual a apresentação é necessária, quer diretamente ao sacado quer por intermédio do serviço de compensação.

    A apresentação do cheque ao banco sacado é medida que se impõe ao seu pagamento pela instituição sacada ou mediante compensação, obedecendo ao prazo de 30 ou de 60 dias a depender do local de emissão, sendo certo que tal prazo tem a função precípua de assegurar o direito de execução contra os codevedores do título, completou.

    Exigibilidade

    O beneficiário de cheque que não apresenta o título para adimplemento, via de regra, vê-se impossibilitado de promover a execução, haja vista que tal título não ostenta o requisito essencial da exigibilidade, que somente se dá com a comprovação da falta de pagamento, a qual pode ocorrer pelo protesto, por declaração do banco sacado ou da câmara de compensação, concluiu o Ministro Salomão.

    A Turma, no entanto, manteve a conclusão das instâncias ordinárias, aceitando a execução, mas por fundamento diverso. Segundo o relator, a sustação do cheque emitido tornou inútil a apresentação do título ao banco antes da execução.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça /Atualidades do Direito

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-execucao-de-cheque-exige-sua-apresentacao-no-prazo-lega/100400792

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