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16 de Junho de 2024
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    STJ: Falta de nulidade de procuração não é erro material passível de correção após o trânsito em julgado

    há 12 anos

    A falta de declaração de nulidade de procuração e substabelecimento não pode ser considerada erro material na sentença, a ponto de permitir sua correção após o trânsito em julgado. O erro material passível de ser corrigido é aquele evidente, que pode ser detectado à primeira vista, sem alterar o conteúdo da decisão judicial.

    Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de espólio que pediu correção de erro material em sentença proferida aproximadamente dez anos antes. O objetivo era incluir na sentença declaração de nulidade de procuração e substabelecimento outorgados à parte contrária no processo.

    Na ação principal, o espólio pediu a declaração de nulidade de transferência de propriedade, incluindo procurações, substabelecimento e escritura de compra e venda de imóveis. A sentença declarou a nulidade da escritura de compra e venda, determinando o retorno da propriedade dos lotes em litígio ao espólio. Essa decisão foi mantida em segundo grau.

    Dez anos depois, o pedido de correção de erro material foi negado, o que motivou o recurso ao STJ. O espólio alega que, embora não conste expressamente na sentença a declaração de nulidade da procuração e do substabelecimento que foram utilizados para a lavratura da escritura de compra e venda anulada, essa declaração foi requerida na petição inicial e constou da fundamentação da sentença.

    REsp 1151982

    Fonte:

    BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – em 31 de outubro de 2012 - Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107566 Acesso em: 31 de outubro de 2012.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-falta-de-nulidade-de-procuracao-nao-e-erro-material-passivel-de-correcao-apos-o-transito-em-julgado/100156905

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