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30 de Abril de 2024
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    STJ. Família. Avós. Guarda de menor. Objetivo meramente previdenciário. Pedido negado.

    O Poder Judiciário não pode conceder alteração de guarda com fundo meramente financeiro-previdenciário quando ao menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor e com ele mantém relação parental saudável. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do STJ negou pedido de guarda de menor feito pelos avós paternos. O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido feito contra a mãe da criança, e o TJMG manteve a sentença. Para essas instâncias, o menor estava amparado emocional e economicamente, morando com o pai (que tem atividade rentável) na casa dos avós. Além disso, as instâncias ordinárias consideraram que o pedido teve como objetivo benefícios previdenciários o que, segundo os magistrados, não se enquadra na hipótese de situações peculiares prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, o fato de o pai exercer atividade autônoma não presume que a assistência material à criança não seja garantida por ele, especialmente quando vive em sua companhia, exercendo plenamente o seu poder familiar e, inclusive, atendendo aos deveres próprios do encargo de guardião. (O Tribunal não divulgou o número dos autos) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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