STJ fixa entendimento da extensão do Reintegra na Zona Franca de Manaus
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta terça-feira (19) que receitas decorrentes de remessas de mercadorias à Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ser equiparadas à receitas de exportação e computadas na apuração de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
A discussão se baseou em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que garantiu a uma empresa o direito à extensão do Reintegra às operações de venda para a Zona Franca de Manaus, equiparadas às operações de exportação para todos os fins fiscais. Com a decisão, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ.
Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional por entende...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.