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16 de Junho de 2024
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    STJ fixa entendimento da extensão do Reintegra na Zona Franca de Manaus

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta terça-feira (19) que receitas decorrentes de remessas de mercadorias à Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ser equiparadas à receitas de exportação e computadas na apuração de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

    A discussão se baseou em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que garantiu a uma empresa o direito à extensão do Reintegra às operações de venda para a Zona Franca de Manaus, equiparadas às operações de exportação para todos os fins fiscais. Com a decisão, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ.

    Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional por entende...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-fixa-entendimento-da-extensao-do-reintegra-na-zona-franca-de-manaus/677159663

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