STJ fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta sexta-feira (22/6) que provedor de internet terá um prazo de 24 horas para retirar do ar mensagens postadas em redes sociais que forem denunciadas como ofensivas. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia. Se não cumprir o prazo, o provedor pode responder solidariamente com o autor direto do dano.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo, após ter sido notificado pela ferramenta denúncia de abusos (disponibilizada pelo próprio site), o Google demorou mais de dois meses para excluir uma página com o perfil falso que denegiria a imagem de uma mulher.
Na apelação, o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.
Milhares de pedidos
O provedor não negou os fatos, mas alegou que não houve omissão. Segundo ele, o intervalo de tempo entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil foi razoável,...
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