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16 de Junho de 2024
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    STJ implanta sistema on-line de inclusão, acompanhamento e cancelamento de conta única no Bacen-Jud

    Publicado por DPMS
    há 15 anos

    Bacen-Jud

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como penhora on-line e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir de hoje (22) todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet . Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente.

    De acordo com a Resolução n. 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais.

    Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica. Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela Presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet, para que o interessado tome as providências cabíveis.

    O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única, um benefício para os devedores em ações judiciais, uma vez que não terão outras contas bloqueadas. É um sistema que garante o credor e, ao mesmo tempo, dá condições ao devedor de não sofrer um gravame além de sua dívida, explica Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ que coordena o Bacen-Jud no Tribunal.

    Ao cadastrar uma conta bancária no Bacen-Jud, o titular deve manter uma quantia suficiente para atender ordens judiciais que vierem a ser expedidas. Kieling alerta que não vale a pena frustrar intencionalmente uma penhora deixando uma quantia ínfima depositada na conta cadastrada. Não vale a pena porque ele sofrerá um processo administrativo e poderá ter a conta única suspensa por seis meses a um ano ou definitivamente, em caso de reincidência.

    Quando uma penhora não puder ser realizada por falta ou insuficiência de fundos na conta, o caso será analisado pela Presidência do STJ. Se ficar constatada a intenção de frustrar a penhora, o cadastro da conta única será suspenso e todas as contas do devedor estarão suscetíveis ao bloqueio.

    Implantado em 2000, o Bacen-Jud, fruto de uma parceria entre o Banco Central (Bacen) e o Poder Judiciário, com o apoio da Federação Brasileira dos Bancos, revolucionou o sistema de penhora no Brasil. Até então, o juiz precisava enviar ofícios ao Bacen e mobilizar oficiais de justiça para localizar e bloquear contas-correntes de devedores em processos judiciais. Na penhora on-line, o juiz (previamente cadastrado no sistema) entra com sua senha digital no site do Bacen e solicita a penhora, que é imediatamente repassada ao banco em que o devedor possui conta. Os bancos também passaram a dar uma resposta automática às solicitações dos juízes, aumentando, assim, a eficiência, economia e segurança do sistema.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-implanta-sistema-on-line-de-inclusao-acompanhamento-e-cancelamento-de-conta-unica-no-bacen-jud/1139051

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