Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ indefere liminar pela suspensão de ação penal contra o ex-ministro José Dirceu em processo da Operação Lava Jato

    Publicado por Perfil Removido
    há 2 anos

    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu liminar em que a defesa do ex-ministro José Dirceu pleiteava o reconhecimento de litispendência em processos da operação Lava Jato para o trancamento da segunda ação contra o ex-ministro.

    Para Jorge Mussi, a discussão apresentada pela defesa de José Dirceu confunde-se com o próprio mérito da ação, sendo complexa e exigindo uma análise aprofundada, inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses. O ministro afirmou que esses fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

    O reconhecimento da litispendência seria possível, caso o juízo processante concordasse com a tese da defesa de que existem duas ações com as mesmas partes e sobre os mesmos fatos, algo vedado pelo sistema jurídico brasileiro.

    No curso desta segunda ação penal, a defesa de José Dirceu alegou a litispendência, argumentando que os supostos fatos de corrupção apurados no novo processo já haviam sido objeto de outra ação penal que resultou em condenação do ex-ministro.

    Nova ação penal para punir por fatos já condenados

    A defesa alegou que pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação por fatos que guardam identidade entre si.

    Ainda de acordo com a argumentação feita no pedido de liminar em recurso em habeas corpus, a caracterização de continuidade delitiva deveria prevalecer, fato que inviabilizaria a tramitação de duas ações penais distintas, pois o juízo deveria levar em consideração as circunstâncias do caso.

    Ao negar o pedido liminar, o ministro Jorge Mussi transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantendo a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu.

    "Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência", destacou o vice-presidente do STJ ao evidenciar a complexidade dos fatos narrados. (processo: RHC 159412)/ Fonte: STJ.

    Veja Também:

    [E-Book] 100 Modelos de Defesa e Recursos de Multas de Trânsito! CLIQUE AQUI para Baixar!

    [E-Book] 50 Modelos de Ações Judiciais de Trânsito! CLIQUE AQUI para Baixar!

    • Publicações107
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-indefere-liminar-pela-suspensao-de-acao-penal-contra-o-ex-ministro-jose-dirceu-em-processo-da-operacao-lava-jato/1357554944

    Informações relacionadas

    Fernando Henrique Schicovski, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Habeas Corpus ao STJ

    Leonardo Couto Vilela, Estudante de Direito
    Modeloshá 4 anos

    Exceção de Litispendência no Processo Penal

    Recurso - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Habeas Corpus Criminal

    Jose Antonio Abdala, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Desacato a autoridade

    Andre Souza, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    HC prova ilícita

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)