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17 de Junho de 2024
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    STJ: Intimação de advogado morto anula julgamento de apelação

    há 12 anos

    A falta de intimação válida do defensor é causa de nulidade absoluta do julgamento, por cerceamento de defesa. Esse entendimento firme do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado pela Sexta Turma para anular julgamento de apelação para o qual foi intimado advogado morto dois anos antes.

    O advogado morreu em julho de 2007. Sua última petição nos autos é de maio de 2005. Mas, em maio de 2009, foi intimado para o julgamento da apelação. Na primeira instância, o réu havia sido condenado por quadrilha e peculato.

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atendeu parcialmente o pedido da defesa, apenas para afastar a punibilidade pelo crime de quadrilha. Restou pena de seis anos pelo peculato. Daí o habeas corpus ao STJ.

    A defesa sustentava, além da falta de intimação válida, a prescrição do peculato. Porém, o ministro Og Fernandes afastou esse pedido. Conforme o relator, a contagem sustentada pela defesa desconsidera o prolongamento do crime conforme tido pelas instâncias ordinárias. Rever essa conclusão demandaria análise inviável em habeas corpus.

    A falha na intimação, no entanto, levou à anulação do julgamento da apelação, que terá de ser feito novamente, com a devida intimação válida que permita a defesa do réu.

    Para ter acesso à decisão, clique aqui.

    Fonte:

    BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça, HC 179626, em 17 de outubro de 2012 - Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107356 Acesso em: 17 de outubro de 2012.

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