STJ inverte ônus da prova para MP em defesa coletiva de consumidores
A inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público em benefício dos consumidores foi aceita pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal entendeu que as ações coletivas devem ser facilitadas, para oferecer a máxima aplicação do Direito.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) deve ser interpretado em conformidade com a Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985) da forma mais ampla possível, e o termo consumidor não pode ser entendido simplesmente como parte processual, mas como o destinatário do propósito de proteção da norma.
Dessa forma, segundo Salomão, o próprio código utiliza o termo consumidor de forma plurívoca, ora se referindo a um indivíduo, ora se referindo a uma coletividade de indivíduos, ainda que indetermináveis, assim sendo, a inversão do ônus da prova é um instrumento adequado à facilitação da defesa da coletividade.
A decisão confir...
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