Adicione tópicos
STJ julga caso de furto de galinha
Publicado por Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
há 14 anos
No último dia 14, a Quinta Turma do STJ, ao analisar o habeas corpus nº 157.594 - MG, aplicou o princípio da insignificância para absolver o paciente, que fora condenado em primeiro grau a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por supostamente furtar uma galinha do quintal de seu vizinho. O valor estimado da galinha era de R$10,00.
Similar da suposta res furtiva que
ensejou a manifestação da Corte Superior brasileira
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, lançou:
Mussi conclui que o fato denunciado é penalmente irrelevante e, por isso, atípico e que, por conseguinte, o paciente deve ser solto.
(CG)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.