Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ julga caso de furto de galinha

    No último dia 14, a Quinta Turma do STJ, ao analisar o habeas corpus nº 157.594 - MG, aplicou o princípio da insignificância para absolver o paciente, que fora condenado em primeiro grau a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por supostamente furtar uma galinha do quintal de seu vizinho. O valor estimado da galinha era de R$10,00.


    Similar da suposta res furtiva que
    ensejou a manifestação da Corte Superior brasileira

    O ministro Jorge Mussi, relator do caso, lançou:

    Mussi conclui que o “fato denunciado é penalmente irrelevante e, por isso, atípico” e que, por conseguinte, o paciente deve ser solto.

    (CG)

    • Publicações599
    • Seguidores105
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações84
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-julga-caso-de-furto-de-galinha/2219361

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)