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17 de Junho de 2024
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    STJ julga se empresa deve fornecer documento a sócios em pedidos incidentais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Um julgamento marcado para esta quarta-feira (13/12) pode mudar os procedimentos de todas as empresas de capital aberto. Está na pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recurso que discute se empresa deve fornecer documento pedido por sócios para instruir ação contra ela em pedidos incidentais, ou se a obrigação implica em inversão do ônus da prova.

    O mesmo recurso também discutirá se a Súmula 389 do STJ vale para pedidos de exibição incidental de documentos. De acordo com o enunciado, a comprovação do pagamento do “custo de serviço” é requisito para ajuizar ação de apresentação de documentos contra a empresa.

    A discussão é se o parágrafo 1º do artigo 100 da Lei das S.A. inverte o ônus da prova ou não. É que, em matéria cível, quem alega algo na Justiça é quem deve provar o que diz, ou o dano sofrido, por exemplo.

    No caso das sociedades anônimas, no entanto, as empresas devem fornecer os documentos pedidos por “qualquer pessoa”, desde que o motivo do pedido seja “esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas”. O dispositivo autoriza as empresas a cobrar pelo serviço da produção da prova. ...

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