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2 de Maio de 2024
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    STJ julga taxa de iluminação pública

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    Uma nova disputa entre consumidores e concessionárias de energia elétrica chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Turma começou a analisar um recurso em uma das cerca de 350 ações populares ajuizadas em Minas Gerais contra o cálculo da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), cobrada nas contas de luz. Os processos pedem que seja devolvido o que foi pago a mais nos últimos dez anos, o que geraria um passivo de aproximadamente R$ 5 bilhões para a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

    Inicialmente, o STJ está analisando aspectos processuais da demanda. Os ministros vão decidir se o pedido pode ser feito por meio de ação popular. Por enquanto, a disputa está restrita ao Estado de Minas Gerais. Mas a tese pode ser adotada em outras partes do país. A cobrança da Cosip, existente na maioria dos municípios brasileiros, já foi amplamente questionada no Judiciário, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na discussão no ano passado. A Corte definiu, por sete votos a um, que a taxa é constitucional. O julgamento representou uma mudança de entendimento do STF que, nos anos 80, havia julgado inconstitucional a Taxa de Iluminação Pública (TIP). A Cosip foi instituída em 2002, pela Emenda Constitucional nº 39. Ela é cobrada dos consumidores pelos municípios e, em seguida, repassada às concessionárias.

    O que se discute agora é a forma de cálculo da contribuição. Cada ação popular envolve um município de Minas Gerais. As prefeituras entraram nos processos, ajuizados pelo deputado estadual mineiro Irani Vieira Barbosa (PMDB), como assistentes. A disputa começou porque a Cemig estima, para a cobrança da taxa, que a iluminação pública é utilizada doze horas por dia, enquanto os consumidores argumentam que esse tempo seria pelo menos quarenta minutos mais curto. O cálculo, de acordo com deputado, foi feito com base nos horários do nascer e do pôr-do-sol de todos os municípios mineiros.

    Nos processos, alega-se ainda que a sobra da contribuição paga pelos consumidores e não utilizada na iluminação pública tem sido direcionada para a expansão da rede pública de iluminação. E que esse novo patrimônio passa a ser, na maioria dos casos, doado às concessionárias. "Trata-se de uma doação feita com dinheiro público", diz o deputado estadual.

    No recurso que chegou ao STJ, envolvendo o município mineiro de Vazante, a Cemig questiona o pedido de inversão do ônus da prova na ação - aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) -, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, a Cemig teria que provar, ao se defender no processo, que o cálculo da cobrança está correto. O ministro Herman Benjamin, relator do processo, ressaltou que o STJ está discutindo, por enquanto, apenas se é cabível, em uma ação popular sobre cobrança indevida no fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, usar o CDC. O ministro entendeu que é cabível aplicar o código, e não deu provimento ao recurso. "O pedido foi feito em nome da comunidade, que é consumidora da iluminação pública", diz o ministro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell.

    De acordo com o advogado Cledson Galinari, do Décio Freire Advogados, que defende a Cemig, três câmaras do TJMG já estão decidindo favoravelmente à companhia. "O calculo de doze horas diárias para a iluminação é razoável e segue a Resolução 456 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)", diz Galinari. Em uma das decisões da Corte estadual, envolvendo o município de Itaobim, o desembargador Geraldo Augusto considerou que a Cemig apenas aplica a norma da agência reguladora, e que não há, portanto, ilegalidade no cálculo previsto no contrato de iluminação pública celebrado com o município.

    Valor Econômico

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