Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ julgará divergência sobre juros

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender todos os processos em trâmite na Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso que discutem a data inicial de incidência de juros em indenizações decorrentes de responsabilidade extracontratual. A decisão do ministro se deu na análise de reclamação apresentada contra acórdão da turma recursal, que aplicou entendimento divergente da Súmula 54 do STJ.

    Segundo uma consumidora, a Rede Cemat, concessionária de energia elétrica no estado, suspendeu indevidamente o fornecimento. A turma recursal, ao julgar o caso, constatou o dano moral e manteve como termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária a data da sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização à consumidora.

    O acórdão foi fundamentado em súmula da própria turma recursal, que determina que a correção monetária e os juros incidam sobre o valor da indenização por dano moral a partir da data do arbitramento.

    Súmula

    Na reclamação, a consumidora afirma que a decisão está em dissonância com a Súmula 54 do STJ, uma vez que os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir do evento danoso - ou seja, a partir da suspensão do fornecimento de energia elétrica. Diante disso, requereu a concessão de liminar para suspender a decisão do colegiado, bem como de todos os casos semelhantes.

    O ministro Humberto Martins constatou a divergência entre as duas súmulas e admitiu a reclamação para processamento. Determinou a comunicação dessa decisão à Justiça de Mato Grosso, além de solicitar informações à turma recursal. A suspensão dos processos vale até o julgamento da reclamação pela Primeira Seção do STJ.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-julgara-divergencia-sobre-juros/100070303

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)