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STJ julgará protesto de cheque dentro do prazo da ação cambial
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, afetou à 2ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.423.464) que definirá se é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial da execução.Ainda no recurso, o colegiado vai decidir se o acordo de pós-datar o cheque tem eficácia em relação ao direito cambiário.
No caso, um comerciante ajuizou ação de indenização alegando que teve ...
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