STJ julgará se cabe dano moral por falhas nos serviços de telefonia fixa
A possibilidade de haver dano moral por causa de falhas na prestação ou cobrança de serviços de telefonia fixa será analisada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Se for confirmada a existência do dano, o colegiado também julgará se deve ser aplicado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é preciso comprovar o prejuízo no processo.
A afetação à 2ª Seção foi determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma, e tem como referência um recurso repetitivo sobre o tema, cadastrado com o número 954.
Salomão esclareceu que a decisão anterior de afetação, publicada no dia 7 de junho, gerou vários pedidos de esclarecimentos dos tribunais sobre o alcance da suspensão determinada até o julgamento do repetitivo.
“Em nova análise, portanto, e diante dessas solicitações, verifico que a anterior decisão de afetação merece complemento para refl...
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