STJ liberta Suzane Richthofen, acusada de matar os pais
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por três votos a dois, concedeu habeas-corpus em favor da estudante Suzane Louise Von Richthofen, acusada de planejar o assassinato dos pais, cometido pelo então namorado e o irmão deste no dia 31 de outubro de 2002. A maioria dos ministros considerou insuficiente a fundamentação das ordens que determinaram sua prisão temporária, preventiva e a manutenção da prisão quando da pronúncia.
O relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, e o ministro Hamilton Carvalhido votaram negando o pedido, por considerarem existentes os fundamentos necessários para a decretação da prisão. "Por conveniência da instrução criminal, para assegurar a eventual aplicação da lei penal e especialmente em virtude do clamor público que envolve o caso, para garantia da ordem pública e até mesmo para assegurar a integridade física dos acusados", diz o decreto de prisão. O relator afirmou ainda que, se o réu respondeu ao processo preso e a custódia atual é decorrente de prisão provisória, não haveria por que libertá-la em razão apenas da mudança de título devido à aceitação da pronúncia.
A defesa afirmou que, ao confirmar a pronúncia (reconhecimento pelo juiz da existência de crime e de indícios suficientes de ser o réu seu autor, remetendo o julgamento final de culpa para o Tribunal do Júri) da estudante, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifestou acerca da legalidade da prisão preventiva.
A pronúncia ocorreu em 21 de março de 2003. O juízo de primeira instância manteve a custódia antecipada, valendo-se praticamente dos mesmos argumentos contidos no decreto. "Em nenhum momento a segunda instância manifestou-se especificamente sobre a prisão antecipada da paciente", argumentou o advogado no habeas-corpus dirigido ao TJ-SP, que não conheceu da ordem. "Ao confirmar a sentença de pronúncia, embora implicitamente, manteve também a prisão cautelar da paciente, de forma que em relação à argüição passou à condição de autoridade coatora e não pode agora apreciar a presente impetração", afirmou o TJ-SP.
A vedação estaria no fato de que nenhum juiz ou tribunal pode tomar conhecimento de habeas-corpus impetrado contra ato que, expressa ou implicitamente, confirmou. "Este é o constrangimento ilegal que se quer fazer cassar com a concessão da presente ordem", afirmou o advogado no habeas-corpus para o STJ.
"Parece não ter sido à toa que a autoridade coatora tenha se restringido a manter a prisão da paciente apenas implicitamente. Sabia não possuir argumentos para sustentar a necessidade da prisão de maneira expressa" , diz. "A omissão, aliás, autoriza que se conteste o cárcere da paciente até mesmo sob a ótica da garantia constitucional das motivações judiciais", sustentou a defesa.
O ministro Nilson Naves votou em sentido contrário ao do relator, para permitir à Suzane que responda ao processo em liberdade, por não verificar existentes fatos e motivos suficientes a justificar a ordem de prisão e sua manutenção apenas pela aceitação da pronúncia. O entendimento também foi acompanhado pelos ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina.
Suzane teria confessado partipação no assassinato dos pais
Suzane é acusada de ter tramado e participado do assassinato de seus pais, Manfred e Marísia Von Richthofen. O crime ocorreu na madrugada de 31 de outubro de 2002, no bairro do Brooklin, em São Paulo. A filha das vítimas, Suzane, 19, seu namorado Daniel Cravinhos, 21, e o irmão dele, Cristian, 26, estão presos desde o dia 8 de dezembro de 2002, após confessarem o crime. Suzane cursava o segundo ano de Direito na PUC-SP.
Em seu primeiro depoimento à Justiça, a estudante Suzane Louise Von Richthofen, então com 19 anos, atribuiu ao namorado Daniel Cravinhos a responsabilidade pelo plano que resultou no assassinato de seus pais, e por viciá-la em maconha. Suzane disse ainda que o namorado era "um príncipe encantado". Ela disse que tinha bom relacionamento com a mãe, mas não "agüentava mais tamanha pressão".
A 1ª audiência ocorreu 33 dias após a morte de Manfred e Marísia. Chorando, Suzane confirmou que, na noite do crime (31/10/2002) levou o irmão Andreas a um cybercafé, retornou à mansão da família no Brooklin Paulista e acendeu a luz do corredor para que os Cravinhos agissem. Ela afirmou que foi seduzida por Daniel, que a induziu a escolher entre ele e os pais. O casal foi morto com golpes de barras de ferro na cabeça.
Processo: HC 41182
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