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16 de Junho de 2024
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    STJ - Liminar suspende processos sobre cobrança múltipla de tarifa básica no fornecimento de água

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, nos juizados especiais de todo o país, a tramitação dos processos em que seja discutida a legalidade da cobrança múltipla de tarifa básica no fornecimento de água.

    A decisão foi tomada pelo ministro ao admitir o processamento de reclamação apresentada por um consumidor contra julgado da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, que considerou admissível a cobrança múltipla de tarifa básica feita pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

    No julgamento do caso, a turma recursal gaúcha considerou que há mais de uma casa construída no terreno do consumidor, embora todas usem o mesmo hidrômetro, e que a cobrança é autorizada pelo artigo 94 do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da companhia.

    Para o reclamante, a decisão diverge do entendimento do STJ, no sentido de que o que deve ser avaliado no faturamento do serviço é o volume global de água registrado no hidrômetro, e não o número de residências no imóvel. Por isso, afirma que tem direito à devolução em dobro dos valores cobrados nos últimos dez anos.

    O consumidor pediu a concessão de liminar para suspender o trânsito em julgado do seu processo e também para suspender a tramitação dos processos que tratem da mesma controvérsia em todos os juizados especiais e turmas recursais da Justiça dos estados, conforme prevê a Resolução 12/2009 do STJ, até o julgamento da reclamação.

    Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell observou que a Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.166.561), fixou o entendimento de que, quando há hidrômetro único, é ilícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pela quantidade de residências.

    Por constatar a divergência de entendimento entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência do STJ, o ministro recebeu a reclamação - que será julgada na Primeira Seção, responsável pelas questões de direito público - e, em vista do risco de dano para o consumidor, concedeu a liminar.

    Processo relacionado: Rcl 8782

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-liminar-suspende-processos-sobre-cobranca-multipla-de-tarifa-basica-no-fornecimento-de-agua/3156632

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