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17 de Junho de 2024
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    STJ mantém afastamento de Micarla

    Conclui que se encontram configuradas a excepcionalidade e a flagrante necessidade, indispensáveis à determinação do afastamento da paciente do cargo de prefeita municipal. Isto porque há vários indícios, concretos e robustos, da prática de condutas inadequadas. Com essa afirmação o Ministro Campos Marques, do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de reconsideração da Prefeita afastada Micarla de Sousa.

    A Chefe do Executivo Municipal foi afastada por decisão judicial a pedido do Ministério Público em razão de fortes indícios de envolvimento com os crimes identificados nas investigações que culminaram com a Operação Assepsia.

    Na decisão, o Ministro ressalta que o afastamento se justifica pois o retorno de Micarla de Sousa pode comprometer as investigações. Além disso, ele afirma que a defesa não apresentou nenhum argumento que sustentasse a reconsideração do afastamento, salientando, inclusive, que não se pode falar em indevida cassação de mandato.

    Com a decisão a Micarla de Sousa permanece afastada até o desfecho das investigações.

    Clique AQUI e confira a decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantem-afastamento-de-micarla/100256093

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