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6 de Maio de 2024
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    STJ mantém cobrança de diferença de alíquota de ICMS a empresas da Construção Civil pelo Estado

    O ministro Ari Pagendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),suspendeu liminar concedida pelo desembargador Manoel Soares Monteiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Mandado Segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil e Mobiliário da Paraíba (Sinduscom-PB), contra a Secretaria da Receita Estadual, pela cobrança da diferença da alíquota do ICMS a empresas da Construção Civil no Estado.

    O Sinduscom impetrou um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo a anulação de ato administrativo do Governo do Estado, que determinava o cancelamento no cadastro estadual de contribuintes do ICMS das empresas da área de construção civil que não efetuassem o pagamento das diferenças das alíquotas cobradas pela Receita Estadual.

    A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), por meio da Gerência Operacional da Procuradoria da Fazenda, gerenciada pela procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja, recorreu ao STJ da decisão liminar, que havia determinado a suspensão imediata da cobrança e da aplicação da pena de exclusão dos inadimplentes do cadastrado de contribuintes do ICMS.

    Ao apreciar o recurso interposto pela PGE-PB, o ministro Ari Pagendler, presidente do STJ, entendeu que a liminar não podia ser concedida, porque cada caso tem que ser analisado individualmente.

    “Não se pode conceder uma liminar para proibir o Estado da Paraíba de autuar os filiados do impetrante em função de cobrança diferenciada de alíquota de ICMS, pois pode ser que eles, mesmo sendo empresa da construção civil, seja contribuintes de ICMS”, argumentou Pagendler sua decisão, enfatizando que: “entender de forma contrária, seria ofender a ordem”.

    Assim, o ministro deferiu o recurso da PGE e determinou a suspensão da liminar, que havia resultado na suspensão da cobrança da diferença de alíquota e do cancelamento da inscrição do cadastro de ICMS dos contribuintes inadimplentes.

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