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27 de Maio de 2024
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    STJ mantém decisão do TJMS em processo de empresa do jogador Diego

    Em decisão da Ministra Maria Isabel Gallotti, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi mantida decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de MS e julgado extinto o processo que envolve a empresa Trilpc Consultoria e Participações Ltda. e Jamil Name e Jamil Name Filho.

    A decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Processo nº , publicado no Diário da Justiça do dia 25 de novembro de 2010, que, por maioria, deu provimento ao recurso, interposto por Jamil Name. O caso em discussão judicial tratava de um contrato de arrendamento pecuário e compra e venda de gado.

    Entenda - Jamil Name interpôs agravo contra decisão de 1º grau que revogou a liminar de busca e apreensão de gado objeto do contrato de compra e venda e contrato de parceria pecuária. A empresa agravada, de propriedade do jogador, sustentou que a transferência da posse dos imóveis não havia se concretizado até o momento, o que estaria dificultando a exploração da atividade pecuária, visto que, como não detinha o domínio dos imóveis, não conseguia regularizar as atividades perante os órgãos governamentais.

    No entanto, o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, verificou que “desde o início das negociações é de conhecimento da agravada que os imóveis rurais encontravam-se com pendências para sua regularização, como condição para efetivação da transmissão do domínio e, nem por isso, deixou a agravada de concretizar os contratos de venda e compra e parceria de gado bovino”, observou nos autos.

    O relator destacou que a empresa, ao celebrar o contrato de venda e compra e parceria de gado bovino antes da regularização do domínio, assumiu a condição de risco e não poderia suscitar tal fato como sua defesa na então discussão judicial.

    Por tal entendimento, o desembargador frisou que a discussão do agravo impetrado no Tribunal se limitaria a analisar quem das partes concorreu para o descumprimento dos contratos. Pela análise, o relator concluiu que a empresa do jogador de futebol não demonstrou que a obrigação de comunicar a Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ) fosse de Jamil Name.

    Segundo observou o relator, tanto esta quanto outras alegações da empresa, que imputavam o descumprimento do contrato por Jamil Name, “limitou-se em meras alegações sem conteúdo probatório algum”.

    Por essas e outras constatações que a relatoria extraiu dos autos, foi dada a conclusão de que encontrava-se suficientemente demonstrado que a empresa de Diego inadimpliu sua contraprestação, pois não entregou as rendas pactuadas, de modo que os agravantes deveriam permanecer na posse do gado em discussão também nos autos, na condição de depositário judicial, até o julgamento do mérito da ação principal.

    Assim, foi dado provimento ao recurso de Jamil Name para reformar a decisão questionada e restabelecer a liminar de busca e apreensão de gado anteriormente concedida na Ação Cautelar nº 001.10.041650-1 que tramita na 14º Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantem-decisao-do-tjms-em-processo-de-empresa-do-jogador-diego/2647102

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