STJ mantém decisão que condenou Banco do Brasil a pagar perdas na poupança com Plano Verão
Por unanimidade, a Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, nesta quinta-feira (14/8), que a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança no Plano Verão - ocorridos em janeiro de 1989 - tem abrangência nacional e independe de os poupadores serem ou não sócios do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entidade que ajuizou a ação civil pública.
O entendimento firmado em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil. A instituição bancária alegou que, como a ação foi julgada pelo juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, a sentença teria validade limitada às contas de poupança abertas no Distrito Federal, beneficiando apenas os consumidores com domicílio na jurisdição do tribunal.
Outro argumento apresentado pelo banco foi que somente os poupadores associados ao Idec teriam legitimidade ativa para buscar o cumprimento da sentença.
Decisão
Em seu parecer, o relator do recurso, ministro ...
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