STJ mantém honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões
Um banco que questionava a repetição de indébito pela Fazenda Pública Federal deverá pagar honorários sucumbenciais de mais de R$ 30 milhões. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O banco pediu à administração pública restituição de mais de R$ 640 milhões que teriam sido pagos indevidamente em autos de infração sobre irregularidades no recolhimento de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O TRF-1 entendeu que o crédito tributário não poderia ser questionado porque a instituição financeira aderiu a benefício fiscal.
Segundo o TRF-1, esse ato seria comparado à “confissão irrevogável e irretratável da obrigação tributária”. A corte fixou ainda honorários sucumbenciais de 3% sobre o valor da causa, além de multa de 1% por litigância de má-fé.
No STJ, a 2ª Turma reconheceu a possibilidade de discussão judicial da dívida e de...
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