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20 de Junho de 2024
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    STJ mantém inalienabilidade de bem penhorado pela Caixa

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou ilegítima a penhora requerida pela Caixa Econômica Federal sobre bem gravado com cláusula de inalienabilidade. No caso em questão, a CEF afirma que o bem dado em penhora não se encontra gravado, pois foi doado com expressa menção de que a restrição permanecia apenas em favor do doador, e não em favor do donatário, ora devedor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantem-inalienabilidade-de-bem-penhorado-pela-caixa/163639

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