STJ mantém preso bombeiro que matou namorada adolescente
Vai continuar preso o major Leonardo José Lima Martins, do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, acusado de matar a namorada que exigiu exame de DNA para provar que ele era o pai de sua filha. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que há indícios de autoria apontando para o major e que as exigências para manutenção da prisão estão cumpridas. Para o relator, a prática de crime por policial militar configura grave ameaça à ordem pública, porque é uma corrupção em potencial da “estrutura social formal, que deveria estar voltada ao combate à criminalidade”.
O ministro Arnaldo Esteves Lima ainda considerou que a demora para o julgamento se justifica pela engenhosidade dos crimes atribuídos ao major. Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2003, o bombeiro deu três tiros na cabeça da adolescente e ocultou o corpo num local conhecido como “mata ronca”, na cidade de Paulista (PE).
Em seguida, o major raptou o bebê, supostamente sua filha, e, na tentativa de matá-la, levou a criança até a divisa dos estados de Pernambuco e Paraíba. Ali, numa vala a 50 metros da BR-101, o bebê foi abandonado, longe de qualquer iluminação e sob o risco de ataque de animais selvagens. A criança sobreviveu porque foi encontrada por um casal que caminhava à margem da estrada e ouviu seu choro.
O major foi preso em 29 de março de 2005. Alegando excesso de prazo para o fim da instrução criminal e ausência de fundamentação para manter o major preso, ingressou com pedido de Habeas Corpus para que fosse revogada a prisão preventiva. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco não atendeu ao pedido, o que fez a defesa recorrer ao STJ, onde a pretensão foi novamente negada.
Leia a íntegra da decisão
HABEAS CORPUS Nº 47.372 - PE (2005/0143097-4)
RELATÓRIO
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA:
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido de liminar, impetrado em favor de LEONARDO JOSÉ LIMA MARTINS – Major do Corpo de Bombeiros Militar, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, homicídio qualificado tentado e seqüestro qualificado –, impugnando acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que denegou a ordem ali impetrada (HC 125.322-9), por meio da qual se pretendia a revogação do decre...
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