STJ mantém prisão preventiva de ex-governador do Tocantins
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca manteve a prisão preventiva do ex-governador de Tocantins Marcelo Miranda (MDB), preso em setembro.
Ao negar o Habeas Corpus, o ministro aplicou o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é incabível Habeas Corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo se demonstrada flagrante ilegalidade. No caso, afirmou o ministro, não há ilegalidade que justifique a superação da súmula.
O ex-governador é acusado de integrar organização criminosa à qual se atribuem os crimes de peculato, fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva, uso de documentos falsos e lavagem de capitais.
O caso teve origem na Ação Penal 898 do STJ, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, que foi remetida à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins em razão da perda do foro por prerrogativa de função do ex-governador — sem prejuízo d...
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