STJ mantém sanções que declararam empresa inidôneas para licitar
As sanções administrativas previstas tanto na Lei 8.666/93 como na Lei 10.520/2002 não visam apenas garantir a execução contratual administrativa. As legislações também protegem, de forma clara, os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal.
Esse foi o entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça ao manter sanções administrativas aplicadas a empresas contratadas para prestação de serviços ao Ministério da Educação e ao Comando do Exército.
No caso do Ministério da Educação, uma empresa de comunicação foi declarada inidônea para licitar com a administração pública por seis meses. De acordo com o processo, a licitada não confirmou a viabilidade dos pre...
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