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20 de Maio de 2024
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    STJ modula responsabilidade solidária em fraude de operações casadas

    STJ modula responsabilidade solidária em fraude de operações casadas

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    A prova da falta de intenção maliciosa afasta a caracterização do dolo, não da culpa. Na culpa não há intenção de causar o dano, mas há previsibilidade. Para a análise da gravidade da culpa deve-se aquilatar a maior ou menor previsibilidade do resultado e a maior ou menor falta de cuidado objetivo por parte do causador do dano.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela empresa de rodas automotivas Iboty Brochmann Ioschpe contra ação de reparação de danos, ajuizada pela Massa Falida do Banco Santos S/A, em razão de danos causados ao banco por desvios de valores relativos à Cedula de Produto Rural (CPR), emitida de forma fraudulenta.

    O julgamento do recurso especial marcou a mudança do entendimento da questão das fraudes envolvendo as CPRs emitidas. Ao invés de transferir integralmente as dívidas para os produtores que alugaram as cédulas para instituição financeira, o juízo do STJ passou a modular a responsabilidade solidária desses produtores para o percentual que ele foi favorecido na fraude — que fica em torno de 0,5% na maioria dos casos.

    A tendência foi confirmada em decisão recente do STJ favorável à AVG Siderurgia, que tomou empréstimo antes da quebra da instituição financeira em 2004. O juízo entendeu que houve simulação na operação e que poderia ser declarada a nulidade das cédulas de crédito bancário (CCB) emitidas para a siderúrgica.

    A emissão fraudulenta de CPRs é apontada como uma das razões que levaram a quebra da instituição financeira. O esquema consistia na venda casada de cédulas quando um produtor rural procurava o banco em busca de um empréstimo.

    Na ocasião, a instituição oferecia o aluguel de uma CPR no momento da concessão do valor. O banco aprovava valor muito maior do que o do empréstimo pedido pelo produtor rural e recebia algo em torno de 0,5% a 1% desse valor.

    Os recursos excedentes então eram repassados a outras empresas não financeiras de Edmar Cid Ferreira e, portanto, não entraram na Massa Falida do Banco Santos.

    A massa falida da instituição financeira passou a entrar na Justiça para reaver esse dinheiro diretamente do produtor rural e não apenas das outras empresas ligadas ao banqueiro. Estima-se que o montante dos valores de todas essas operações gira em torno de R$ 2,5 bilhões.

    O voto médio que passou a prevalecer no STJ pode mudar o panorama do processo de liquidação do Banco Santos iniciado em setembro de 2005.

    Ao longo do processo já foram pagos aos credores do banco cerca de R$ 1,7 bilhão. Atualmente, está em curso o pagamento do quinto rateio aos credores quirografários (sem preferência na ordem de recebimento), totalizando R$ 306 milhões — o que equivale a 53,73% das dívidas.

    Resp 1.685.453

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