STJ modula suspensão de ações sobre juros compensatórios em desapropriação
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça restringiu a suspensão de processos que discutem a taxa de juros compensatórios nos casos de desapropriação, afastando a suspensão daqueles que não haja recurso quanto a tais encargos ou não estejam sujeitos a reexame necessário.
Além disso, a seção determinou que os casos em que haja tal discussão sejam resolvidos por decisão parcial de mérito, podendo o processo seguir quanto às demais matérias.
Também não estão suspensos os processos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma e os que versam sobre desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017.
A decisão foi tomada pela seção ao julgar embargos de declaração no recurso especial no qual a corte decidiu que era necessário alterar suas teses repetitivas e súmula que tratam de juros compensatórios em desapropriação. Isso porque o Suprem...
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