STJ muda jurisprudência e admite protesto de CDA
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência sobre o tema.
A possibilidade de protesto de CDA foi analisada no julgamento de recurso do município de Londrina, que questionava decisao do Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de que seria vedado o protesto de títulos que não fossem cambiais.
O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, afirmou que a Lei 9.492/97 ampliou as espécies de documentos de dívida que poderiam ser levadas ao protesto, o que incluiu a CDA. Ele acrescentou que, após alteração sofrida com a edição da Lei 12....
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