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18 de Maio de 2024
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    STJ não conhece pedido de desaforamento do julgamento de acusado no Caso da Cavalaria

    há 15 anos

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o pedido de desaforamento (transferência para foro diverso do local do delito) do novo julgamento do ex-soldado da Policia Militar Alessandro Rodrigues de Oliveira, previsto para o próximo dia 15 de junho. Ele é acusado de executar três jovens no município de Praia Grande (SP), junto com outros três PMs, no crime que ficou conhecido como Caso da Cavalaria. A decisão foi unânime.

    No primeiro julgamento, Alessandro Rodrigues foi condenado a 59 anos e seis meses de prisão em regime integralmente fechado, mas a defesa apelou porque a sentença foi superior a 30 anos. Requereu a anulação do julgamento e a transferência do local do segundo júri. A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito a novo julgamento, mas negou o pedido de desaforamento do Júri.

    A defesa do ex-soldado recorreu ao STJ com pedido de habeas-corpus baseado no mesmo argumento rejeitado pelo tribunal paulista: parcialidade dos jurados em função da exagerada cobertura dada pela mídia ao crime. Sustentou que os jurados estariam predispostos a julgar e condenar o paciente de forma parcial, já que os outros corréus foram condenados por unanimidade de votos.

    Em seu voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a verificação da parcialidade ou não dos jurados com base na cobertura dada pela mídia extrapola os estreitos limites do habeas-corpus. Para ela, não tem como presumir a parcialidade com base em tais fatos, desprezando completamente a possibilidade de consideração refletida e restrita à prova dos autos por parte do corpo de jurados sorteado para julgamento.

    Segundo a ministra, o fato de outros corréus terem sido condenados por unanimidade não implica o reconhecimento de que houve parcialidade do julgamento, mas somente que todo o corpo de jurados entendeu da mesma forma, optando pela condenação dos acusados. Da mesma forma, acrescentou em seu voto, não há como garantir que, em outras comarcas, o paciente teria julgamento em condições diversas, já que, de acordo com a própria defesa, o caso recebeu ampla cobertura da mídia em nível nacional.

    Citando vários precedentes, a relatora reiterou que o desaforamento é medida excepcional cabível apenas quando comprovada, de maneira clara, a suspeição dos jurados da comarca com base em elementos concretos, o que não ocorre no caso. A jurisprudência desta Corte repisa que é necessário apontar fatos concretos que denotem a parcialidade do julgamento, não bastando a mera referência à comoção ou mobilização social em prol da condenação, ou à cobertura exagerada dada pela mídia a respeito do caso, ressaltou.

    Segundo os autos, em fevereiro de 1999, três jovens teriam sido abordados de forma violenta pelos policiais quando saiam de um baile de carnaval no Ilha Porchat Clube, em São Vicente. Para ocultar o crime de abuso de autoridade, os policias teriam executado as vitimas. Os corpos só foram encontrados 17 dias depois do crime em um mangue, em Praia Grande.

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