STJ nega Habeas Corpus a acusados de fraudes em frigorífico
Acusados de formação de quadrilha, apropriação previdenciária, falsidade ideológica e corrupção ativa não conseguiram Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Denunciados por fraudes no Frigorífico Margen, de Mato Grosso do Sul, eles alegaram ofensa ao princípio do juiz natural. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus.
A defesa alegou ofensa ao princípio do juiz natural, já que o pedido original de Habeas Corpus foi distribuído equivocadamente para uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Afirmou, ainda, que as provas teriam sido obtidas ilegalmente, pois havia um processo administrativo contra o frigorífico ainda não concluído quando a Polícia...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.