STJ nega habeas corpus de motorista para não se submeter ao teste do bafômetro
Em tempos de Lei Seca, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas corpus ao motorista Agostinho José Freitas Dias, para que não fosse submetido ao teste do bafômetro e tivesse que responder à sanção imposta pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diante do resultado.
A defesa de Agostinho alegou que a Lei 11.705, a Lei Seca, é inconstitucional ao impor que o motorista produza prova contra si mesmo e pediu que a Turma reconsiderasse a decisão proferida pelo ministro relator do caso, Og Fernandes, que negou seguimento ao RHC (recurso em habeas corpus).
O pedido anterior formulado pela defesa de ameaça em tese ao direito de locomoção, impetrado no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), t...
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