STJ nega liminar a acusado de porte ilegal de arma
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade provisória em favor de S. K., preso em flagrante por porte ilegal de arma. O pedido, feito em habeas-corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi rejeitado pela presidência do STJ.
Segundo os autos, em novembro de 2008, policiais civis foram informados de um roubo que seria realizado em um shopping por ocupantes de um veículo da marca Golf. Os policiais se dirigiram até o estacionamento do local onde se depararam com o automóvel indicado, com o acusado e outras duas pessoas em seu interior, portando uma pistola de uso exclusivo das Forças Armadas e um revólver, ambos com munição.
No pedido de habeas-corpus, a defesa do suspeito sustenta ausência dos requisitos da prisão preventiva. Pede, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura.
Na decisão, o corregedor geral da Justiça Federal , ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência, cita jurisprudência do STJ segundo a qual não cabe habeas-corpus contra decisão indeferitória de liminar, salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso, indeferindo, assim, liminarmente o pedido.
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