STJ nega liminar a acusados pela chacina de Ibicuitinga
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas-corpus aos acusados de participação na chacina de Ibicuitinga (município a 200 km de Fortaleza) ocorrida em maio de 2004, quando sete moradores da região foram mortos a tiros de espingarda e pistola. No pedido contra decisao do Tribunal de Justiça do Ceará, a defesa alegou excesso de prazo e ausência de motivos justificadores da prisão preventiva e requereu a imediata expedição de mandado de soltura. O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma. Ao decidir, o ministro ressaltou que a concessão de liminar em habeas-corpus é medida extrema e só se justifica em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos, já que os motivos que ensejaram a prisão dos acusados mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a prisão cautelar. Segundo Cesar Rocha, a segregação provisória dos acusados foi decretada para garantir a ordem pública local, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro reiterou que o STJ entende que o prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. "Na espécie, não ficou demonstrada qualquer desídia na condução da fase instrutória", concluiu o presidente, que solicitou informações ao tribunal cearense e determinou vista ao Ministério Público Federal.
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