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18 de Maio de 2024
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    STJ nega liminar a suspeito de pertencer a organização neonazista

    Publicado por Carta Forense
    há 14 anos

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou pedido de liminar em habeas corpus em favor de Leandro Inácio da Silva. Denunciado à Justiça de São Paulo por homicídio qualificado - por motivo fútil e sem dar possibilidade de defesa -, o acusado pleiteava a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

    Leandro Inácio da Silva, que seria membro da organização neonazista "White Power", é acusado de assassinar Rodrigo César Prandini em junho de 2002 na casa noturna "Inspiral", na capital paulista. O ataque aconteceu após um desentendimento entre os dois. Segundo os autos, Leandro agrediu Prandini por trás com facadas sucessivas, de maneira cruel e sem possibilidade de defesa.

    Ao pedir a mudança da qualificação do crime, os advogados de defesa alegaram que "pela própria descrição dos fatos contidos na denúncia, bem como pelo colidido probatório dos autos, não se está diante de um homicídio qualificado".

    Cesar Asfor Rocha entendeu que o pedido não obedecia os critérios necessários para a concessão da liminar. Segundo o ministro, "as pretensões de desclassificação do delito, de reconhecimento da participação de menor importância, de constatação de inocência do paciente e de ilegalidade da dosimetria da pena não são admitidas nesta via por demandarem, em princípio, a revisão aprofundada dos fatos e provas".

    O mérito do HC será julgado pela Sexta Turma do STJ sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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