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STJ nega modular quem recebe honorários de sucumbência até estatuto de 1994
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou pedido para definir se honorários de sucumbência pertencem aos advogados mesmo antes do Estatuto da Advocacia de 1994 (Lei 8.906) e durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973.
Um recurso analisado nesta terça-feira (19/12) solicitava que os ministros modulassem os efeitos de uma decisão do colegiado. Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, para quem não cabia a modulação em sede de embargos de declaração.
Em abril, a corte declarou que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados mesmo antes da vigência do atual ...
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