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16 de Junho de 2024
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    STJ nega pagamento acima do teto remuneratório

    “Não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003.” Com essa posição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança nº 42.025.

    Na ação, o servidor público aposentado alegava que as vantagens pessoais - quinquênios e o trintenário - conquistados em períodos anteriores à Emenda Constitucional 41/2003 não poderiam ser computadas para fins de cálculo do teto salarial. Ao contrário, a Advocacia-Geral do Estado sustentou que a partir da EC nº 41 as referidas vantagens integram o cálculo do teto remuneratório, não havendo que se falar em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos ou a direito adquirido.

    Citando julgados do STJ, o relator, Ministro Mauro Campbell Marques declarou: “Por conseguinte, compreendo ausente a demonstração do direito líquido e certo a tutelar a pretensão exposta no mandamus, devendo ser obstada a presente irresignação, porquanto 'a jurisprudência do STJ tem se posicionado no sentido de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional.”

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